A Federação Brasileira de Associações de Doenças Raras (FEBRARARAS), entidade comprometida com a defesa dos direitos das pessoas com doenças raras, vem a público manifestar profunda preocupação e indignação diante das irregularidades e da falta de transparência identificadas no processo de recomposição dos assentos das entidades da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).
1. Ausência da publicação do edital no prazo regulamentar
Na 140ª Assembleia do CONADE, realizada em 27 de novembro de 2024, foi deliberada a criação de uma comissão eleitoral para organizar o processo de eleição do triênio 2025/2028, seguindo o regramento vigente. No entanto, até o momento, não houve a publicação do edital, conforme previsto no art. 6º da Resolução nº 1/2022, que determina a divulgação do edital com antecedência mínima de 90 dias antes do término do mandato dos atuais conselheiros.
A ausência desse documento compromete a previsibilidade, a regularidade do processo e o direito de ampla participação das entidades da sociedade civil, gerando insegurança jurídica para todas as organizações que compõem o conselho.
2. Tentativa de alteração da composição do CONADE sem consulta adequada
A minuta de nova composição do CONADE, elaborada por uma Comissão Temática e que será apresentada na 1ª Reunião Extraordinária de 17 de janeiro de 2025, propõe alterações
significativas na representatividade das entidades da sociedade civil. Dentre as mudanças, constatamos que a representação das doenças raras foi reduzida a apenas um assento (Item VI da Minuta), sem que tenha havido consulta pública adequada e sem a observância do debate coletivo deliberado na 140ª Assembleia.
Tal conduta contraria o princípio da transparência, o próprio Regimento Interno do CONADE e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 936/DF, que reconhece a inconstitucionalidade de medidas que restrinjam a participação da sociedade civil nos conselhos representativos.
3. Medidas urgentes solicitadas
Diante do exposto, a FEBRARARAS, em nome de suas associações filiadas e da comunidade que representa, solicita providências imediatas para garantir a lisura e o cumprimento das normas que regem o CONADE. Dessa forma, requeremos que:
A - O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publique, com urgência, o edital do processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil, cumprindo os prazos e regras estabelecidos pelo Regimento Interno do CONADE.
B - Qualquer alteração na composição dos segmentos da sociedade civil seja discutida amplamente, com garantia de transparência e participação efetiva das entidades envolvidas, respeitando as deliberações colegiadas previamente tomadas.
C - As futuras deliberações do CONADE, incluindo a Assembleia Extraordinária de 17 de janeiro de 2025, sejam rigorosamente acompanhadas para assegurar o cumprimento das normas vigentes e evitar medidas que enfraqueçam a representatividade da sociedade civil no conselho.
A FEBRARARAS reitera seu compromisso com a defesa da legalidade, transparência e representatividade no CONADE, pilares fundamentais para a construção de políticas públicas inclusivas e efetivas em favor das pessoas com deficiência e doenças raras no Brasil.
Коментарі